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Notícias Publicado em 07 de Março de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2006 - 11:18
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2005 - 09:34
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2005 - 07:48
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2005 - 07:54
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2005 - 07:19
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2004 - 09:03
STJ muda decisão sobre falência baseada na súmula 20 do TJRS, contrária ao entendimento da Casa
Em processo de falência, o pedido de restituição das importâncias adiantadas à conta de contrato de câmbio deve ser atendido antes do pagamento de outros créditos, inclusive trabalhistas.
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2004 - 19:22
Discussão sobre legalidade na licitação para administrar o Porto de Manaus é adiada
O ministro Nilson Naves, manteve posição anterior que permitia à Empresa de Revitalização do Porto de Manaus Ltda. empresa e à Estação Hidroviária do Amazonas retomar o controle das atividades portuárias.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Junho de 2016 - 15:21
Tessituras ao Instituto da Permissão de Uso pela Administração Pública: Primeiros Comentários

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Vício. Ocorrência. Compensação e índice de correção. Matéria não debatida na origem.

Julgamento "extra petita" - Reconhecimento de erro no Julgado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 29 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2005 - 08:05
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Agosto de 2015 - 10:48
Juiz nega indenização por prejuízo não comprovado

O juiz julgou improcedente a ação movida pela autora que pedia indenização por dano material e moral em acidente de trânsito
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Janeiro de 2017 - 12:37
Do Estado Executor e a Intervenção no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do papel desempenhado pelo Estado, enquanto executor, no domínio econômico, bem como as formas de intervenção.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Março de 2022 - 09:42
O Direito ao Saneamento Básico e sua relação com o meio ambiente urbano equilibrado

O escopo do presente é analisar o direito ao saneamento básico e sua relação com o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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Array Publicado em 2006-04-12T04:00:00+00:00

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